Fique atento ao defeso que continua desde 1º de agosto até 30 de setembro, das espécies de peixes Badejo ou Sirigado, Garoupa Vermelho, Badejo Amarelo e Caranha.
Neste período é proibida sua pesca e o comércio, para que os peixes possam se reproduzir e ter a espécie preservada. Portanto, aproveite o período para saborear outros peixes liberados neste momento.
O defeso destas espécies está estabelecido desde 2019, pela Portaria Interministerial nº 59-C, que também estabelece o tamanho mínimo de captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização destas quatro espécies.