🎙️Confira na reportagem de Samanta Flor.
A Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-901-35.2021.5.20.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho