Por 15 votos contra e dois favoráveis, a Câmara de Vereadores de Eunápolis, na Bahia, derrubou o veto da prefeita Cordélia Torres (UB) sobre o projeto de lei 032/2023, do vereador Jorge Maécio (PP), que propõe uma política municipal para o uso de Cannabis medicinal e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta.
O argumento usado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura para vetar foi de que a proposta invadia a competência do Executivo para propor políticas públicas. A Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa e o plenário, porém, discordaram e decidiram rejeitar o veto da prefeita em escrutínio secreto realizado na primeira sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira, dia 21 de dezembro.
No uso do grande expediente, o parlamentar citou vários municípios brasileiros que já adotam a iniciativa e ainda se deteve sobre os argumentos do jurista Cavalcante Filho a respeito da interpretação mais adequada ao sistema constitucional do Brasil, a alínea “e” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal “que não impede ao legislativo que se inicie projetos de lei sobre políticas públicas, desde que trate da mera explicação e/ou regulamentação de uma atividade que já cabe ao órgão, ou melhor, a regulamentação de uma atividade que já cabe ao sistema desempenhar”.
A vedação do Poder Legislativo em deter a iniciativa de projetos de lei que criem despesas e organizam a máquina administrativa é devido que cabe ao Poder Executivo o controle do funcionamento da máquina administrativa, mediante lei orçamentária, lei anual de controle do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 032/2023, contudo, prevê a distribuição de medicamentos prescritos à base de Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) por parte das unidades públicas de saúde. O plantio de cannabis para uso medicinal e científico já é previsto no Brasil desde 2006 e os benefícios do CBD e do THC em tratamentos médicos já estão amplamente comprovados.
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Por Ascom/CME – Fotos Milton Guerreiro