Advogado aponta que devolução do dinheiro não exclui ações por danos morais causadas aos clientes. Empresa entrou com recuperação judicial no dia 29/8 no valor de R$ 2,3 milhões
O professor de Direito Empresarial da Faculdade Lumina, Nelson Freitas Zanzanelli, especialista em relações de consumo e proteção do consumidor, aponta infrações cometidas pela empresa 123Milhas ao cancelar reservas futuras de passagens promocionais vendidas. Em sua análise, a empresa comete violações das leis de defesa do consumidor, suscitando preocupações sobre as práticas comerciais da empresa em questão.
O advogado destaca que a 123Milhas parece ter infringido normas legais ao cancelar reservas futuras de passagens promocionais, ressaltando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), há uma proteção clara para os consumidores em relação às negociações e ofertas. O CDC estabelece uma responsabilidade objetiva para as empresas fornecedoras de serviços, incluindo aquelas que atuam no mercado de passagens aéreas e pacotes promocionais.
“A ação da empresa representa um total descumprimento das ofertas de serviços prestados, resultando em prejuízos significativos para os consumidores que aceitaram as condições contratuais. A empresa deve ser obrigada a ressarcir integralmente os consumidores afetados, o que não a redime de ações por danos morais, entre outras”, aponta o professor da Faculdade de Direito Lumina.
Como consumidores devem proceder
Em relação às medidas que os consumidores lesados podem tomar, Zanzanelli aconselha que os clientes formalizem o problema junto à empresa, buscando o ressarcimento. Caso a empresa não tome medidas satisfatórias, ele recomenda a consideração do ajuizamento de ações legais, incluindo a possibilidade de buscar recursos nos juizados especiais.
Sanções Legais
Sobre as sanções legais decorrentes do ocorrido, o professor esclarece que a empresa está sujeita às responsabilidades legais devido ao descumprimento das obrigações contratuais. Essas sanções podem envolver o comprometimento do patrimônio da empresa e, em casos de fraude, até mesmo buscar o patrimônio dos sócios, como tem sido veiculado na mídia.
Esquema de pirâmide?
Há notícias que a CPI das Pirâmides Financeiras, na Câmara Federal, vai ouvir os sócios da empresa. O professor concorda que a situação merece uma análise mais aprofundada. Ele enfatizou que é necessário examinar se as práticas da empresa constituem uma oferta abusiva destinada a induzir os consumidores ao erro. “A analogia com uma pirâmide pode surgir devido à forma como a empresa angaria clientes por meio de pagamentos menores, com a promessa de benefícios. No entanto, essa alegação requer uma avaliação mais criteriosa”, pondera.
Em resumo, a análise do professor de Direito Empresarial da Faculdade Lumina ressalta a importância do cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas fornecedoras e destaca a relevância de proteger os direitos dos consumidores de acordo com a legislação vigente.