O juiz Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, tomou uma decisão importante no combate às fake news eleitorais. Em resposta a um pedido de liminar feito pelo Diretório Municipal do Partido Avante 70, o juiz acatou a solicitação contra o editor do “Site Via 41”, e os representantes de “A Gazeta Bahia”, “Eunanews” e o ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD).
A notícia falsa em questão propagava informações enganosas sobre a quitação eleitoral de Robério Oliveira, que é pré-candidato às eleições de 2024. A Justiça Eleitoral confirmou que o político está inelegível, e a disseminação dessas informações falsas poderia induzir os eleitores ao erro durante o processo de votação.
O juiz, ao conceder a liminar em caráter de urgência, destacou a gravidade do perigo de dano ao processo eleitoral que a divulgação de fake news representa. Em conformidade com a decisão, os responsáveis pelos veículos de comunicação mencionados e o pré-candidato do PSD foram notificados a interromper a veiculação de tais informações falsas, sob pena das consequências legais, incluindo a retirada dos meios de comunicação do ar.
Essa ação do juiz Eleitoral visa preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que a informação veiculada seja verídica. A medida não apenas reforça a importância da veracidade na divulgação de notícias, mas também destaca a responsabilidade que cada indivíduo e veículo de comunicação têm ao propagar informações, especialmente em períodos eleitorais.
A decisão baseada no artigo 300 do Código do Processo Crime evidencia o comprometimento da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam comprometer a lisura das eleições. Todos os envolvidos terão a oportunidade de apresentar defesa dentro do prazo legal, proporcionando um processo justo e transparente. A luta contra as fake news eleitorais é fundamental para a democracia e para assegurar um ambiente eleitoral livre de desinformação e manipulação.