De acordo com o advogado Fábio F. Chaim, a disseminação de notícias falsas pode resultar em responsabilização civil e criminal
A disseminação de informações falsas tornou-se uma preocupação significativa nas plataformas de mídia social, especialmente no Instagram, não apenas impactando a qualidade da informação disponível, mas também com a possibilidade de abalar profundamente o psicológico das pessoas afetadas.
No fim de 2023, a página “CHOQUEI” foi responsável pela divulgação de uma notícia falsa contendo prints de uma suposta conversa entre a estudante Jéssica Canedo, de 22 anos, e o influenciador digital Whindersson Nunes. No entanto, as imagens foram desmentidas pelos dois, que afirmaram se tratar de um conteúdo falso. A página em questão, no entanto, não se retratou e debochou da jovem mineira, que acabou tirando sua própria vida.
Responsabilidade das páginas que espalham notícias falsas
De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista em Direito Criminal, as redes sociais se tornaram veículos poderosos na propagação de informações, muitas vezes, desprovidas de veracidade. “Embora o marco civil da internet isente essas plataformas da responsabilidade pelo conteúdo produzido por seus usuários, existe a obrigação de retirada do material mediante ordem judicial. O descumprimento dessa determinação pode levar à responsabilização pelos danos decorrentes da demora na remoção”, revela.
Medidas tomadas pelas plataformas para combater a propagação de fake news
Redes sociais como o Instagram adotam ferramentas de moderação de conteúdo, incluindo alertas aos usuários no momento da postagem e mecanismos de denúncia. “No entanto, a moderação automatizada por meio de algoritmos pode ser burlada, destacando a necessidade de evolução dessas ferramentas. A moderação mais eficaz envolve a análise humana do contexto das postagens, evitando a censura indevida”, pontua.
Os desafios legais ao responsabilizar perfis por disseminação de fake news
Segundo Chaim, as vítimas de fake news podem se defender por meio de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. “Ainda assim, a identificação dos autores desses conteúdos falsos é um desafio. A obtenção de elementos probatórios, como dados de contas falsas e endereços IP, é mais ágil na esfera cível, mas pode subsidiar as investigações criminais”, lamenta.
Identificar os responsáveis pela disseminação de notícias falsas na internet requer uma investigação, muitas vezes, complexa. “Os registros de ocorrência nem sempre garantem a investigação, dada a prioridade a outros crimes. A colaboração entre esferas cível e criminal pode fortalecer a busca por justiça, enquanto as vítimas devem estar cientes das limitações legais e da necessidade de acompanhamento constante”, alerta.
A vítima deve registrar os fatos por meio de um Boletim de Ocorrência e buscar assistência jurídica para dar início às medidas necessárias. “O acompanhamento próximo do advogado é crucial para a investigação, garantindo que o caso não fique estagnado”, aconselha.
Consequências legais para a propagação de notícias falsas nas redes sociais
A responsabilização de páginas que reproduzem fake news, capazes de abalar o psicológico das pessoas afetadas, apresenta desafios legais significativos. Enquanto as redes sociais buscam mecanismos de moderação mais eficazes, as vítimas precisam buscar amparo jurídico conscientes das limitações do sistema legal. “A colaboração da esfera judiciária representa um papel crucial na busca por justiça e responsabilização dos autores desses atos danosos”, finaliza.
Sobre Fábio F. Chaim
Fábio F. Chaim atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
Por Carolina Lara