A 4ª Câmara Cível do TJ/BA decidiu rejeitar a apelação da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida (UB), para barrar a atuação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, instaurada em março de 2023, com o objetivo de apurar suposto crime de origem político-administrativa praticado pela gestora, em maio de 2022, que autorizou a contratação de despesas milionárias sem previsão orçamentária.
Os quatro membros decidiram acompanhar o voto do relator, desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, publicado nesta terça-feira (27 ago. 2024) no qual ele decide acatar os argumentos da defesa dos vereadores de Eunápolis, assinada pelo advogado João Batista Alves Pereira, e, consequentemente, negar provimento a três mandados de segurança interpostos pela defesa da prefeita.
Os trabalhos da comissão processante, sob a presidência do vereador Jairo Brasil (PP), foram suspensos por efeito de três liminares concedidas à gestora em agosto de 2023, no mesmo dia que a Câmara deveria votar pelo afastamento de Cordélia Torres do cargo que ocupa desde 2021.
A queda dos recursos jurídicos que mantêm Cordélia Torres no poder significa que o parecer da Comissão Processante, que opta pela cassação do mandato da prefeita, pode retornar à pauta das sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Eunápolis e seguir o rito do Decreto 201/1967 que orienta o processo de cassação do mandato de um chefe do Poder Executivo.
Para que isso aconteça, a Câmara de Vereadores deverá emitir um decreto convocando a sessão de votação do pedido de cassação do mandato de Cordélia Torres para ser votado em plenário.