A partir de maio, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Medida Provisória nº 1.294, publicada nesta segunda-feira (14), atualiza as faixas de tributação e amplia a isenção para quem recebe até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036).
A mudança, no entanto, só terá impacto prático nas declarações feitas em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou modificar a proposta.
O que muda na tabela do Imposto de Renda?
A nova tabela foi ajustada para refletir o novo valor do salário mínimo (R$ 1.518), que passou a vigorar em 2025. Veja os principais pontos:
- Isenção para quem ganha até R$ 3.036 (dois salários mínimos);
- Para rendas superiores, a tributação ocorre de forma progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5% para quem ganha acima de R$ 4.664,68 por mês;
- As novas faixas entram em vigor em maio, mas só afetam a próxima rodada de declarações, em 2026.
Projeto prevê isenção até R$ 5 mil
Além da medida provisória, o Governo Federal encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que prevê isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Esse projeto ainda está em tramitação e depende da aprovação de deputados e senadores.
IRPF 2025: declaração segue até 31 de maio
Apesar das mudanças valerem só a partir de 2026, a declaração do IR 2025 (ano-base 2024) está em andamento. Até as 10h desta segunda-feira (14), a Receita Federal já havia recebido mais de 12,2 milhões de declarações. A expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros entreguem o documento até o fim do prazo, no dia 31 de maio.
Quem atrasar o envio pode pagar multa de até 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Principais mudanças na declaração de 2025
- Limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888;
- Receita bruta de atividade rural para obrigatoriedade subiu para R$ 169.440;
- Extinção de três campos: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior (para envios online);
- Prioridade na restituição para quem usou declaração pré-preenchida e Pix;
- Declaração pré-preenchida disponível desde 1º de abril, acessível com conta gov.br nível ouro ou prata.
Calendário das restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A ordem de pagamento obedece às prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores.
Essa atualização da tabela do IR é mais do que uma correção monetária — é um passo necessário rumo à justiça tributária. O aumento da faixa de isenção alivia a carga sobre os trabalhadores com menor renda e sinaliza um compromisso com a equidade. Ainda assim, a proposta de isenção até R$ 5 mil precisa avançar para que o sistema tributário seja realmente mais justo e progressivo.