OAB da Bahia publica edital das eleições para o triênio 2025/2027

Prazo para regularizar situação financeira com a Seccional e poder votar é até dia 18 de outubro

Por Redação Oxarope
03/10/2024

Publicado em -

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No próximo dia 19 de novembro, terça-feira, das 09h às 17h, advogados e advogadas inscritos(as) na OAB da Bahia participarão das eleições para escolher a nova Diretoria Seccional, conselheiros(as) seccionais, conselheiros(as) federais pela Bahia, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 37 subseções da OAB em todo o estado para o triênio 2025/2027, conforme o Edital n. 046/2024-CP, disponibilizado nesta quinta-feira (03) no Diário Eletrônico da OAB.

O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional, que devem estar adimplentes com o pagamento das anuidades. A votação acontecerá em Salvador, na Tenda do Piso L3 do Shopping da Bahia, e em mais 49 locais espalhados pelas 37 subseções da OAB-BA em todo o estado.

De acordo com o Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta o processo eleitoral do Sistema OAB em todas as seccionais, o prazo para publicação do edital convocando as eleições é de até 45 dias antes da data escolhida para o pleito. 

Ainda, conforme disposições do art. 68, §2º, do Estatuto da OAB e da Advocacia, “no caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário”. Dessa forma, o Edital n. 046/2024-CP, disponibilizado nesta quinta-feira (03), será considerado publicado na sexta-feira (04).

Os interessados em registrar chapas terão até às 18h do próximo dia 20 de outubro, domingo, para apresentar requerimento formal, preferencialmente de forma online, ou mediante protocolo físico no respectivo setor da OAB-BA.

Regularização Financeira

Para exercer o direito ao voto, advogados e advogadas precisam estar com a situação financeira regular perante a Seccional, conforme regra expressa do Provimento. Assim, a advocacia baiana terá até às 18h do próximo dia 18 de outubro, sexta-feira, para realizar a regularização financeira, que inclui a quitação à vista de débitos ou o parcelamento dos mesmos, considerando-se adimplentes, neste último caso, aqueles(as) que estejam com a última parcela vencida quitada. 

Composição das Chapas

Nas eleições para o triênio 2025/2027, as chapas serão compostas por 132 conselheiros e conselheiras seccionais, incluídos(as) os(as) cinco titulares da Diretoria, três conselheiros(as) federais titulares e três suplentes; cinco membros titulares para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia e três suplentes; bem como de chapas de Diretorias das Subseções, compostas por cinco diretores(as).

Importante destacar que as chapas devem observar a paridade de gênero e, ao mínimo, 30% de advogados negros e de advogadas negras.

Novidade

Nestas eleições, de forma inédita, a Comissão Eleitoral da OAB-BA realizará procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos ou pardos, contando com o apoio da Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). 

Imprensa OAB-BA

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Prazo para regularizar situação financeira com a Seccional e poder votar é até dia 18 de outubro

Por Redação Oxarope
03/10/2024 - 09h04 - Atualizado 3 de outubro de 2024

Publicado em -

031024_oab_capa

No próximo dia 19 de novembro, terça-feira, das 09h às 17h, advogados e advogadas inscritos(as) na OAB da Bahia participarão das eleições para escolher a nova Diretoria Seccional, conselheiros(as) seccionais, conselheiros(as) federais pela Bahia, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 37 subseções da OAB em todo o estado para o triênio 2025/2027, conforme o Edital n. 046/2024-CP, disponibilizado nesta quinta-feira (03) no Diário Eletrônico da OAB.

O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional, que devem estar adimplentes com o pagamento das anuidades. A votação acontecerá em Salvador, na Tenda do Piso L3 do Shopping da Bahia, e em mais 49 locais espalhados pelas 37 subseções da OAB-BA em todo o estado.

De acordo com o Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta o processo eleitoral do Sistema OAB em todas as seccionais, o prazo para publicação do edital convocando as eleições é de até 45 dias antes da data escolhida para o pleito. 

Ainda, conforme disposições do art. 68, §2º, do Estatuto da OAB e da Advocacia, “no caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário”. Dessa forma, o Edital n. 046/2024-CP, disponibilizado nesta quinta-feira (03), será considerado publicado na sexta-feira (04).

Os interessados em registrar chapas terão até às 18h do próximo dia 20 de outubro, domingo, para apresentar requerimento formal, preferencialmente de forma online, ou mediante protocolo físico no respectivo setor da OAB-BA.

Regularização Financeira

Para exercer o direito ao voto, advogados e advogadas precisam estar com a situação financeira regular perante a Seccional, conforme regra expressa do Provimento. Assim, a advocacia baiana terá até às 18h do próximo dia 18 de outubro, sexta-feira, para realizar a regularização financeira, que inclui a quitação à vista de débitos ou o parcelamento dos mesmos, considerando-se adimplentes, neste último caso, aqueles(as) que estejam com a última parcela vencida quitada. 

Composição das Chapas

Nas eleições para o triênio 2025/2027, as chapas serão compostas por 132 conselheiros e conselheiras seccionais, incluídos(as) os(as) cinco titulares da Diretoria, três conselheiros(as) federais titulares e três suplentes; cinco membros titulares para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia e três suplentes; bem como de chapas de Diretorias das Subseções, compostas por cinco diretores(as).

Importante destacar que as chapas devem observar a paridade de gênero e, ao mínimo, 30% de advogados negros e de advogadas negras.

Novidade

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