Região Nordeste: condutores que não regularizarem o exame toxicológico receberão multa mesmo que não estejam dirigindo

Por Marcelo oXarope
22/03/2024

Publicado em -

oXarope1220324noticia3

Com a aproximação do prazo final para realização do exame, Secretaria Nacional de Trânsito alerta os motoristas das categorias C, D e E a respeito das infrações gravíssimas cometidas por quem não estiver de acordo com a lei

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Conscientização

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor na CDT;

• Clique no botão “Exame Toxicológico”;

• Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Prazo

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Já condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

Balanço

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional.

Na região Nordeste, 395.960 condutores seguem com os exames pendentes. Veja a situação de cada estado:

Alagoas – 20.872 condutores irregulares;

Bahia – 108.634 condutores irregulares;

Ceará – 47.575 condutores irregulares;

Maranhão – 43.411 condutores irregulares;

Paraíba – 29.285 condutores irregulares;

Pernambuco – 80.021 condutores irregulares;

Piauí – 22.111 condutores irregulares;

Rio Grande do Norte – 24.629 condutores irregulares;

Sergipe – 19.422 condutores irregulares.

Assessoria Especial de Comunicação Ministério dos Transportes

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Região Nordeste: condutores que não regularizarem o exame toxicológico receberão multa mesmo que não estejam dirigindo

Por Marcelo oXarope
22/03/2024 - 15h21 - Atualizado 28 de março de 2024

Publicado em -

oXarope1220324noticia3

Com a aproximação do prazo final para realização do exame, Secretaria Nacional de Trânsito alerta os motoristas das categorias C, D e E a respeito das infrações gravíssimas cometidas por quem não estiver de acordo com a lei

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Conscientização

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor na CDT;

• Clique no botão “Exame Toxicológico”;

• Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Prazo

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Já condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

Balanço

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional.

Na região Nordeste, 395.960 condutores seguem com os exames pendentes. Veja a situação de cada estado:

Alagoas – 20.872 condutores irregulares;

Bahia – 108.634 condutores irregulares;

Ceará – 47.575 condutores irregulares;

Maranhão – 43.411 condutores irregulares;

Paraíba – 29.285 condutores irregulares;

Pernambuco – 80.021 condutores irregulares;

Piauí – 22.111 condutores irregulares;

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