A reoneração da folha de pagamento coloca em risco cerca de 60 mil empregos no setor calçadista. A projeção é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira.
Segundo a Medida Provisória 1202/2023, que acaba com a desoneração da folha de pagamento nos moldes atuais, a partir de abril o setor sairia de uma tributação de 1,5% sobre o faturamento para uma contribuição patronal à previdência de 15% sobre a folha de salários.
Apenas em 2024, a alta de impostos diminuiria em quase 20% a produção de calçados, explica Ferreira.
“Os custos dos produtos irão subir. A gente prevê a perda de 150 milhões de pares no ano. Isso aí é quase 20% da nossa produção. Essa perda de produção vai gerar perda de postos de trabalho. Diretamente na indústria, a nossa estimativa é que tenha uma perda de 20 mil postos de trabalhos diretos e, se nós analisarmos a cadeia, deve ser em torno de 60 mil postos de trabalho perdidos, caso seja reonerada a folha de pagamento”.
Entenda
A desoneração da folha existe desde 2012. O mecanismo permite que empresas de 17 setores paguem de 1% a 4,5% sobre o faturamento para o governo em vez de 20% da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) sobre a folha de salários.
A desoneração acabaria em 2023, mas o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que estende o benefício até o fim de 2027. O governo vetou integralmente a proposta, mas os parlamentares derrubaram o veto do Executivo, promulgando a lei.
O governo, por meio do Ministério da Fazenda, editou uma medida provisória, nos últimos dias do ano passado, que acaba com a desoneração para oito dos 17 setores hoje contemplados, entre eles o de máquinas e equipamentos e o têxtil e de confecção. A partir de abril, esses segmentos voltariam a pagar 20% da CPP sobre a folha de salários.
As empresas dos demais setores foram divididas em dois grupos de acordo com a atividade principal exercida por cada uma delas. A MP estabelece uma reoneração gradual para ambos até que, em 2028, todas as empresas voltem a pagar 20% sobre a folha para o INSS.
Para as empresas do primeiro grupo, a tributação partiria de 10% em 2024, passando para 12,5%, em 2025, 15%, em 2026 e, finalmente, 17,5%, em 2027. Para os negócios do segundo grupo, começa em 15% em 2024, sobe para 17,25%, em 2025, 17,5%, em 2026, e 18,75%, em 2027.
Autor do projeto de lei que estendeu a desoneração, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que o desejo do governo de arrecadar mais não pode se sobrepor ao desafio de o país gerar mais empregos. Ele acredita que a melhor decisão seria o Congresso devolver a MP ao Executivo, uma vez que o Legislativo decidiu pela continuidade da desoneração recentemente.
“Essa decisão do governo já gera efeitos nocivos na economia. Já tem empresas desses setores que são os que mais empregam que estão puxando o freio de mão, suspendendo investimentos, cancelando a abertura de novas filiais, deixando de expandir os seus negócios. E, portanto, deixando de contratar mais pessoas, que é o principal objetivo dessa política pública”, afirma.
A MP do governo, caso não haja mudanças, entra em vigor em abril. Até lá, vale a decisão do Congresso Nacional.
Reportagem: Felipe Moura
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